O GRANDE RISCO DA VENDA DE VEÍCULOS ALIENADOS

– O RISCO DA VENDA DE VEÍCULOS ALIENADOS

O veículo próprio é o meio de locomoção de muitos brasileiros, e o sonho de outros muitos. Contudo, sendo um bem de valor mais elevado a maioria das vezes só é possível adquirir um automóvel através de financiamento bancário e/ou trocando outro bem ,como outro veículo.

Uma das negociações mais comuns na busca por um meio de locomoção melhor é a entrega do carro antigo em troca de um novo com o pagamento da diferença. Essa venda pode ser à uma revendedora de veículos ou à outra pessoa.

A transação pode se complicar quando o veiculo está financiado sem a quitação total.

Quando há a alienação fiduciária do bem a instituição financeira, está instituição é a verdadeira “dona” do automóvel, que só passa ser do comprador quando há a quitação integral do valor financiado, conforme a disposição do Código Civil artigos 1.361 a 1.368-B. Se não houver este pagamento, não é possível transferir o veiculo para o novo proprietário.

Então o que acontece quando o automóvel é vendido à uma garagem ou a outro particular e o financiamento não acabou?

Nesse caso, o vendedor continua devendo o banco!

É preciso tomar bastante cuidado nessas transações feitas por contrato, muitas vezes o comprador se compromete a quitar o financiamento e não o faz.

O Código Civil regula a assunção de dívida nos artigos 299 a 303, nesse caso, como o credor é o banco, só pode haver a substituição do devedor (quem tem a posse do veículo e pagará o financiamento) com o aceite expresso da instituição financeira. Isso ocorre porque será feito, na verdade, um novo financiamento, o banco irá analisar se o novo devedor (quem compra o carro ou moto financiado(a))tem condições/credito para se comprometer ao negócio.

Como comumente a venda é realizada apenas entre o comprador e vendedor por meio de contrato particular, o banco não toma ciência da transação e não pode concordar ou discordar com essa troca de proprietário, então o devedor do banco continua sendo o vendedor, não o comprador do veículo.

Quando isso acontece, o comprador se recusa a pagar o restante do valor ao banco, há algumas opções:

1. O negocio pode ser desfeito, devolvendo os bens envolvidos e o dinheiro negociado;

2. Ou, quando este pagamento esteja acordado no contrato, o comprador pode ser forçado, através de ação judicial, a cumprir com esse compromisso e quitar o veículo.Inclusive com possibilidade de indenização em caso de negativação do nome do vendedor.

3. Também é possível quitar a dívida e buscar o reembolso judicialmente.

E quando o veículo já foi repassado à um terceiro?

Neste caso desfazer o negocio fica muito mais difícil, porque uma pessoa diferente foi envolvida, e teria que desfazer o acordo entre o primeiro comprador e o segundo comprador também.

Contudo, a opção de entrar com um processo contra o primeiro comprador ainda existe, assim como a possibilidade de pagamento e pedido de reembolso por via judicial.

A indicação é que caso faça esta venda, realizar o procedimento correto trazendo a financiadora ao negócio para que possa aceitar/recusar ou realizando o pagamento completo no ato da venda, quitando o financiamento com o banco.

Mas e se não houve contrato escrito?

Quando todo o acordo for verbal, o ideal é conversar com o comprador e formalizar o negócio.

Caso ele recuse, o rompimento do contrato pode ser feito apenas por via judicial, e é necessário apresentar o máximo de provas, como conversas, recibos e comprovantes de transferência bancaria e testemunhas. Somente após o negocio ser reconhecido é que pode haver o termino deste contrato.

O mesmo é necessário para o caso do pagamento e reembolso, primeiro o negocio deve ser reconhecido, depois confirmada a ausência de pagamento, para então o reembolso ser possível.

Caso esteja sofrendo com alguns dos exemplos citados neste artigo, entre em contato com um advogado de sua confiança para obter maiores informações dos seus direitos e possíveis caminhos para resolver a questão.

Fique ligado.

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