VOCÊ SABE OQUE É INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO???
No Código Civil brasileiro, a evicção é abordada na Seção VI, nos artigos 447 até o artigo 457.
A evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso, em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, por uma situação preexistente (anterior) à compra.
Terá então o adquirente o direito de recobrar de quem lhe transferiu ouvendeu esse bem.
Inclusive a garantia da evicção protege também bens adquiridos por meio de hasta pública (leilão).
Um bom exemplo de evicção se dá quando alguém adquire um bem por meio de um leilão, e posteriormente esse leilão é anulado por ordem judicial. Com efeito o adquirente perde a propriedade da coisa, e deve ser restituído por quem lhe vendeu, neste caso o banco e o leiloeiro.
Outro exemplo de evicção se dá quando alguém vende um objeto para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.
O processo de EVICÇÃO envolve três categorias de pessoas:
A) Alienante: que é a pessoa que transmite o bem ao adquirente e reponde pela evicção, mesmo agindo de boa fé; (quem vendeu).
B) Evicto: adquirente do bem em evicção; (quem comprou).
C) Evictor: terceiro que reivindica o bem; (quem ficou com o bem após a decisão judicial).
Diferença entre EVICÇÃO e vício redibitório.
Normalmente existe alguma confusão entre os conceitos de evicção e vício redibitório, no âmbito do Direito. Entretanto, seus significados possuem algumas diferenças no que diz respeito aos contratos de compra e venda.
A EVICÇÃO trata da perda da posse ou da propriedade do objeto ou da coisa vendida em questão para o seu legítimo dono. Ela deve ter fundamentação jurídica anterior que pode conferir a posse ao seu verdadeiro dono, além de ter o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, que não tenha sido denunciado oportunamente no contrato.
Já o vício redibitório é proposto em casos onde o objeto ou coisa a ser comprada ou vendida não tenha como perceber possíveis avarias a olho nu na hora da compra. Neste caso é possível, então, no caso de confirmar a avaria, tornar o uso daquele objeto inapropriado ou tendo um abatimento no valor da compra.
Quem sofre a EVICÇÃO tem direito:
- À restituição integral do preço ou quantias pagas, além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir;
- Indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído, e
- Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.
Acaso seu problema se enquadre nesta situação, procure um Advogado de sua confiança. O prazo para requerer a indenização por EVICÇÃO é de apenas 3 (três) anos, após a perda do bem.
Fique ligado.
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Fontes:
https://www.significados.com.br/eviccao/