TENHO DIREITO A JUSTIÇA GRATUITA?

A Justiça Gratuita ou Gratuidade Judiciária nada mais é do que toda a isenção das demais custas e despesas judiciais dentro do processo a qual lhe move.

No demais, qualquer pessoa pode requerer a Justiça Gratuita, tanto pessoa jurídica, quanto pessoa física, sendo também brasileira ou estrangeira.

Ainda assim, esse benefício é prestado pelo Juiz (ou Turma Recursal ou Tribunal de Justiça) nos casos de hipossuficiência da pessoa (jurídica ou física), eis que ela comprove que não possui condições financeiras para arcar com as despesas judiciais inerente ao processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Conforme art. 98 do Código de Processo Civil informa os requisitos:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

Também no inciso LXXIV, do art.  da Constituição Federal, informa:

5º. (…)

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Portanto, a justiça gratuita é uma ajuda as pessoas que não tenham recursos financeiros, para que elas não hesitem de buscar o Poder Judiciário para resolver seus conflitos, visando assim justiça para todos.

“Mas Dr.(a), quais documentos eu preciso para ingressar junto com a ação?”

Os documentos necessários poderão ser todo informativo que comprove sua renda, bem como:

– Declaração de Hipossuficiência;

– Certidão Negativa ou Positiva de Bens Imóveis;

– Certidão Positiva ou Negativa de bens Móveis;

– Holerites;

– CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

– Declaração de Imposto de Renda se Houver, e entre outros.

Portanto, se houver alguma dúvida referente ao artigo mencionado acima, contato um advogado de sua confiança para que possa te auxiliar da melhor forma.

☎️ Telefone: (47) 3514-9456

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