Revisão do FGTS de 1999 em DIANTE: saiba como funciona!
– Um levantamento do IFGT aponta que, se no lugar da TR fosse considerado o INPC para a correção, uma perda de R$ 538 bilhões deve ter sido acumulada desde janeiro de 1999.
– QUEM PODE SOLICITAR A CORREÇÃO?
A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer um que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 em DIANTE.
*JÁ SAQUEI OU USEI O FGTS*
– TENHO DIREITO?
A decisão sobre quem terá direito ou não dependerá do que for consignado na decisão do STF.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?
– Vamos precisar de cópia dos demais documentos:
CNH;
RG;
CPF;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), e
Extrato do FGTS para entrar com a ação (referente ao período de 1999 em diante).
– QUANTO DEVO RECEBER?
O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.
Portanto, para estimar os valores, é necessário realizar os cálculos e parecer jurídico, considerando o INPC ao invés da TR.
Avenida Brasil, nº 3801, Sala 01, no Centro de Balneário Camboriú/SC.
(47) 3514-9456.