DEPÓSITO PRÉVIO PARA LIBERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO É GOLPE

Se você foi vítima de um dos golpes mais comuns, o ‘golpe do empréstimo’, seja você negativado ou não, saiba que há possibilidade de recuperar os valores que tenham sido dados como adiantamento.

Financeiras fraudulentas e estelionatários tem o script perfeito, normalmente através do próprio WhatsApp de forma informal o contato é realizado.

Há casos também de clonagem de sites de instituições reais, onde o golpe é aplicado por terceiros fraudadores.

Diante da fragilidade da vítima, prometem valores com juros relativamente acessíveis, contratos aparentemente corretos e liberação imediata dos valores.

Ocorre que, essa liberação imediata dos valores normalmente vem atrelada a um depósito prévio, o qual é um valor inferior ao valor da parcela, e é aí que o problema começa…

Esse depósito prévio É ILEGAL.

Aproveitando-se da necessidade da vítima em ter dinheiro de forma rápida, muitas vezes para emergências da vida pessoal, ela realiza o depósito, mas nunca recebe o valor do empréstimo em sua conta bancária.

Normalmente, a conta bancária a ser depositada é de um CPF, não CNPJ, em nome de pessoa diversa daquela que se apresenta na conversa.

Em seguida, podem ocorrer cobranças indevidas, ameaças, ligações e mensagens dos estelionatários a fim de receber mais dinheiro para liberação do empréstimo; ou até mesmo sumirem, bloqueando a vítima de entrar em contato.

Depois de enviado o dinheiro, a vítima percebe que caiu em um golpe e não é raro casos de abalos emocionais fortíssimos por se sentir impotente na mão dos estelionatários.

Há casos em que a justiça considera culpa exclusiva do consumidor por não desconfiar de se tratar de um golpe, e para afastar tal possibilidade é preferível apenas solicitar a devolução dos valores diretamente do CPF de quem os recebeu na esfera cível, com amparo na esfera criminal por estelionato.

Não é incomum que o (s) estelionatário (s) esteja (m) atuando em cidade e/ou Estado diverso da residência da vítima, o que não impede que o seu dinheiro seja recuperado haja vista que o Especialista saberá como proceder diante desses casos.

No caso de clonagem de site de instituição financeira, é possível requerer a responsabilidade da empresa pela atuação fraudulenta de terceiros, por se tratar de fortuito interno, cabendo até mesmo dano moral (artigo 186 do Código Civil).

Se você foi vítima do golpe do empréstimo, entre em contato com um Especialista para valer-se de seus direitos.

? Avenida Brasil, nº 3801, Sala 01, no Centro de Balneário Camboriú/SC.

☎️ (47) 3514-9456.