Da NÃO comunicação de TRANSFERÊNCIA de veículos USADOS entre particulares

Compra e venda de veículos usados entre particulares sem comunicação de transferência.

É muito comum na compra e venda de veículos usados o vendedor aceitar entregar toda a documentação do veículo e o DUT em branco ao comprador em troca de receber o dinheiro de forma rápida e a promessa de que realizará a transferência do veículo.

Ou seja, o veículo é vendido sem um instrumento formal como uma promessa ou um contrato de compra e venda, sem nenhuma garantia.

Essa confiança é abalada quando o comprador, que tem um prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, assim não o faz, conforme Artigo 123, inciso I, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 123 – Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade; (…)
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas”.

A partir daí, inúmeros problemas começam a ser gerados, um deles é que o novo proprietário será autuado, conforme entendimento do artigo 233 do CTB:

“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”.

Outro caso, é quando o mesmo veículo é vendido para um segundo comprador, que vende para um terceiro comprador, e assim sucessivamente…

Acaba que ninguém sabe com quem ou onde está o veículo, mas ele continua em nome do primeiro vendedor, o proprietário, que passa a receber todas as multas em seu nome.

Sem contar os danos materiais por mau uso e avarias que o veículo pode sofrer nesse meio tempo, até mesmo perda total do veículo.

Como se já não bastasse, existem casos de perda da CNH do proprietário por parte da Delegacia de Polícia do CIRETRAN, por não saber que havia um processo administrativo correndo à revelia em seu nome.

Felizmente, durante esses 30 dias, é possível acompanhar pelo site do DETRAN qual a situação do veículo sendo possível acionar o comprador para que então realize a transferência.

Além disso, é possível solicitar ao DETRAN o Bloqueio Administrativo do veículo, fazendo uma declaração no próprio local; neste caso se o veículo for parado em uma blitz, será removido para o pátio onde poderá ser resgatado pelo proprietário em um primeiro momento.

No âmbito legal, quem vendeu é solidário a tudo que o comprador ou terceiros fizerem com o veículo enquanto ele não for devidamente transferido.

É importante ressaltar que judicialmente caberá uma Ação de Obrigação de Fazer para que o comprador transfira o veículo para seu nome, e solicitar Busca e Apreensão se for sabido a sua localização.

No caso do veículo possuir multas ou tributos atrasados causados pelo comprador, mas em nome do proprietário, é possível que o mesmo ingresse com o recurso junto ao DETRAN comprovando que não estava na posse do veículo ao tempo das infrações.

Para tanto, fale com um especialista e tenha um contrato de compra e venda de veículo usado adequado para o seu caso e evite transtornos.

? Avenida Brasil, nº 3801, Sala 01, no Centro de Balneário Camboriú/SC.

☎️ (47) 3514-9456.