A IMPORTÂNCIA DA DEFESA NOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS

Dando início a uma série de artigos sobre a atuação do advogado na defesa dos clientes acusados criminalmente, vamos falar um pouquinho sobre a importância de uma boa defesa no crime de tráfico de drogas.

Primeiramente, é importante deixar claro que cada parte tem uma função estabelecida dentro do processo. Vejamos:

Via de regra, o Ministério Público, através dos promotores de justiça, no papel de autor da ação penal pública, tem o papel de comprovar aquilo que alegou na peça inaugural do processo criminal, que é a denúncia.

De acordo com o art. 41 do Código de Processo Penal:

  • Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

A defesa, por sua vez, tem o papel de assegurar que os todos os direitos do acusado sejam respeitados, inclusive comprovando a necessidade de sua absolvição;

Por fim, cabe ao juiz, diante da atuação do MP e da defesa, bem como diante das provas produzidas durante a instrução processual, tomar uma decisão, prolatar uma sentença, conforme as regras estabelecidas pela Lei de Drogas e de acordo com os princípios que regem o Direito Penal.

Desta forma, tendo em vista que o juiz vai decidir com base nas provas e na atuação do Ministério Público e da Defesa, é de extrema importância a contratação de um bom advogado criminalista, que tenha experiência na área e saiba o que está fazendo.

Muitas vezes o acusado deixa de contratar um profissional por saber que o Juízo nomeará um advogado para patrocinar sua defesa sem que necessite custear as despesas para tanto.

Ocorre que entre os advogados nomeados (nomeação esta que se dá por sorteio ou por lista a ser seguida), a maioria não tem conhecimento suficiente para atuar na advocacia criminal, de modo que pode acabar, obviamente sem intenção, prejudicando os interesses do acusado.

O advogado deve estar atento às peculiaridades de cada caso, zelando pela adoção dos procedimentos legais necessários para ao final, pugnar pela absolvição do acusado ou pela desclassificação do delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n.  11.343/2006, para o de consumo pessoal (art. 28 da lei de Drogas).

Nos delitos de tráfico de drogas ou consumo pessoal, exige-se a realização de perícia técnica para se constatar a substância ilícita, sem a qual, a conduta do acusado será considerada atípica. Essa é uma questão que muitas vezes passa despercebida pelos profissionais do direito.

Tal necessidade decorre do art. 158 do CPP, que prevê que: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

A própria Lei de Drogas, em seu art. 50, §§ 1º e 2º, estabelece a necessidade da confecção do laudo de constatação (provisório) para possibilitar a prisão em flagrante, bem como o laudo definitivo, para embasar uma condenação.

É possível que o laudo definitivo contrarie o de constatação, concluindo que a substância ou o produto apreendido não se trate de droga ou tenha composição diferente da constatada no exame provisório (laudo de constatação).

Importante mencionar que sem o laudo de constatação provisória não existe a materialidade de eventual delito, não sendo válida a prisão em flagrante, não podendo o Ministério Público oferecer a denúncia e dar início a um processo criminal.

Resumindo, sem o laudo de constatação é imperioso o relaxamento da prisão em flagrante, bem como, sem o laudo definitivo, não é possível uma sentença condenatória.

Além do necessário conhecimento técnico do profissional contratado para a defesa, é de extrema importância que o advogado e o cliente estejam alinhados em relação ao caminho que se dará à defesa, visando, assim, evitar possíveis surpresas indesejáveis no curso da instrução processual.

Assim, a contratação de um bom advogado faz enorme diferença para o deslinde do processo, seja para a absolvição do acusado, para se alcançar uma quantidade mínima de pena em caso de condenação e até mesmo para a desclassificação do delito de tráfico para o de consumo pessoal.

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