Sabe-se que no momento em que um trabalhador é demitido por justa causa, diversos direitos trabalhistas deixam de ser pagos para empregado, e entender em quais situações isso pode ocorrer, é importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Portanto, a demissão por justa causa é um meio que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha considerada grave, conforme a norma trabalhista, o art. 482 da CLT.
Mas, algumas empresas aproveitam do permissivo que autoriza a dispensa por justa causa, com a finalidade de prejudicar o empregado e deixar de pagar verbas rescisórias ora devidas em uma dispensa SEM JUSTA CAUSA.
Conforme leciona o Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, informa que ao que caracteriza a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, vejamos:
o Ato de improbidade;
a Incontinência de conduta ou mau procedimento;
a Negociação habitual no ambiente de trabalho;
a Condenação criminal do empregado;
a Desídia no desempenho das respectivas funções;
a Embriaguez habitual ou em serviço;
a Violação de segredo da empresa;
o Ato de indisciplina ou insubordinação;
a Abandono de emprego (30 dias) após a empresa notificar o empregado;
o Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
o Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
a Prática constante de jogos de azar;
o Atos atentatórios à segurança nacional, e
a Perda da habilitação profissional.
Caso tenha sofrido com tais fatos, se faz necessário que entre em contato com um Advogado de sua confiança para que o mesmo venha a cobrar seus direito trabalhista, postulando a conversão da dispensa por justa causa para dispensa sem justa causa e a cobrança dos valores devidos em fundação da alteração (verbas rescisórias não pagas na rescisão por justa causa: FGTS + multa de 40%, liberação de Seguro Desemprego, Aviso Prévio e entre outras), bem como, analisar e lhe passar maiores esclarecimentos.
Avenida Brasil, nº 3801, Sala 01, no Centro de Balneário Camboriú/SC.
(47) 3514-9456.