APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O presente artigo busca, de forma simples, explicar a Reforma da Previdência, em especial a Aposentadoria por Invalidez.

– O que é Aposentadoria por Invalidez?
É um beneficio devido ao trabalhador que está permanentemente impossibilitado (incapaz) de exercer qualquer atividade laborativa (trabalho).

Diferente do Auxílio Doença, que a incapacidade é temporária, a Aposentadoria por Invalidez a incapacidade é permanente.

– Requisitos para se Aposentar por Invalidez:
1. CARÊNCIA à 12 Contribuições Mensais; ou possuir uma das Doença previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;

2. Possuir doença profissional e/ou acidente de qualquer natureza ou causa;

3. Possuir a qualidade de Segurado, e

4. Requerer o Auxilio Doença.

– Valor da Aposentadoria
Para delimitar os valor da aposentadoria, em regra, deve-se levar em consideração a média salarial, o tempo de contribuição e o teto do INSS, conforme será explicado nos itens a seguir:

  • 60% (sessenta por cento) da média dos salários;
  •  02% (dois por cento) por ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição;
  •  Não poderá ultrapassar o teto do INSS;

Exceção: Nos Acidentes de Trabalho, Doenças Profissionais e Doenças de Trabalho, o valor da Aposentadoria será de 100% da média dos Salários.

DUVIDAS?
Ainda está na duvida? O INSS possui diversas forma de atendimento para levar o conhecimento ao contribuinte, uma delas é o por telefone no número 135, o atendimento é de Segunda a Sábado, das 7:00 horas até as 22:00 horas, também tem a opção de ir até uma agencia do INSS e pedir esclarecimentos a um atendente.

Uma outra forma é contratar uma Assessoria Jurídica para lhe auxiliar na obtenção da Aposentadoria, o qual irá analisar se possui os requisitos mínimos e trabalhará para que a sua aposentaria seja concedida de maneira mais tranquila e rápida.

? Avenida Brasil, nº 3801, Sala 01, no Centro de Balneário Camboriú/SC.

☎️ (47) 3514-9456.