NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA É DIREITO CONSTITUCIONAL

O Brasil vive um novo cenário migratório. O número de imigrantes registrados pela Polícia Federal tem aumentado a cada ano. Por conta deste fenômeno, o direito à aquisição da nacionalidade brasileira tem conquistado um alto grau de interesse.

No Brasil, diferentemente da maioria dos países europeus, as regras de concessão da nacionalidade não estão previstas por lei ou decreto. O direito à nacionalidade brasileira está elencado na própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Naturalização de Estrangeiro é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente uma nacionalidade diferente da sua de origem.

Diferente do Visto Estrangeiro, que é uma solicitação para visitar o país assim como os vistos para outros países, a naturalização é para o estrangeiro possuir os mesmos direitos dos brasileiros, e consequentemente ela só é adquirida depois do Visto Estrangeiro

É importante compreender que a concessão da naturalização brasileira a um estrangeiro significa que, além da nacionalidade original, o solicitante terá direito também à brasileira, sendo ela provisória ou permanentemente.

A Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017, estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória.

Todas possuem suas especificidades com diferenças no pré-requisitos, análise de documentos e trâmites jurídicos. 

ENTENDA CADA TIPO DE NATURALIZAÇÃO PREVISTA EM LEI

1. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA

A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:

I – Capacidade civil, segundo a lei brasileira;

II – Residência permanente (com validade indeterminada) com mínimo de 04 anos desde da data da publicação no Diário Oficial da União.

III – Capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

IV – Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação, nos termos da legislação vigente.

2. NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

3. NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA

Para estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros dez anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional.

A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

4. NATURALIZAÇÃO ESPECIAL OU POR CASAMENTO

A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja, ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:

§ ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

§ comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

§ não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

BRASILEIRO NATURALIZADO NÃO PRECISA DE VISTO PARA VISITAR 153 PAÍSES

Ter os mesmos direitos e deveres dos cidadãos brasileiros, além de várias outras vantagens, não precisa de visto em 153 países e territórios:

Entre os 153 países e territórios que não exigem visto para brasileiros estão: Alemanha, Andorra, Antilhas Francesas, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Bolí­via, Bósnia, Guiana, Bulgária, Chile, , Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guatemala, Honduras, Holanda, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malásia, Marrocos, México, Mônaco, , Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Vaticano e Venezuela, entre outros.

  • DOCUMENTAÇÃO NESCESSÁRIA

Para aqueles que desejam naturalizar-se brasileiro, o planejamento é importante. Para realizar o pedido de naturalização é necessário ter em mãos o atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem o RNE Original (válido), CPF e Passaporte (válido) acima de tudo.

Lembrando que os refugiados, apátridas e asilados políticos estão dispensados da apresentação desse documento.

Em caso de dúvidas busque um advogado de sua confiança para saná-las e o auxiliar na aquisição da nacionalidade brasileira!

? Avenida Brasil, nº 3801, Sala 01, no Centro de Balneário Camboriú/SC.

☎️ (47) 3514-9456.

Fontes:

https://www.mawon.com.br/naturalizacao-brasileira/

https://www.s2vistos.com.br/naturalizacao-de-estrangeiro/

https://brunoflorentinosilva.jusbrasil.com.br/artigos/188511481/direito-de-nacionalidade