O percentual de famílias brasileiras com dívidas continuou em alta neste mês (10), atingindo 72,9%, um novo recorde mensal. O dado faz parte da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada hoje (25) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Foi pensando nisso, que o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.181, de 1º julho de 2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do endividamento do consumidor.
Agora, o consumidor superendividado (pessoa natural), poderá requer a instauração do processo de repactuação de dívidas.
Podendo somar todas as suas contas, e aplicar um plano de parcelamento de até 5 (cinco) anos, respeitando o mínimo existencial de cada consumidor.
O plano de pagamento da dívida, suspenderá possíveis ações de cobrança proposta pelos credores, bem como, determinará a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito.
Não espere mais para limpar seu nome, procure um Advogado Especializado em Direito do Consumidor, e formule um Plano de Pagamento que caiba no seu bolso.
Avenida Brasil, nº 3801, Sala 01, no Centro de Balneário Camboriú/SC.
(47) 3514-9456.